Em processos internacionais – sejam eles ligados à imigração, estudos, comércio exterior, reconhecimento de cidadania ou disputas judiciais – é comum que autoridades estrangeiras solicitem documentos traduzidos com validade legal.
Nesses casos, não basta uma tradução simples: é exigida a chamada tradução juramentada, um serviço regulamentado no Brasil e aceito oficialmente por consulados, embaixadas, universidades e repartições públicas no exterior.
A Easy TS, referência nacional em serviços linguísticos, nos ajudou a preparar este guia para esclarecer quais são os principais documentos que normalmente requerem tradução juramentada e por que esse tipo de tradução garante a validade internacional de documentos brasileiros.
O que é tradução juramentada?
A tradução juramentada é a versão oficial de um documento emitido em outro idioma, assinada por um tradutor público habilitado e reconhecida legalmente em território nacional e internacional. No Brasil, esses profissionais são aprovados em concurso público e registrados em uma junta comercial estadual.
Esse tipo de tradução confere fé pública ao conteúdo traduzido, ou seja, ela tem o mesmo valor jurídico do documento original. Por esse motivo, costuma ser exigida em processos administrativos, jurídicos, educacionais e comerciais junto a instituições estrangeiras.
Documentos pessoais mais solicitados
Para quem vai estudar, trabalhar ou residir fora do Brasil, diversos documentos pessoais exigem tradução juramentada. Entre os mais frequentes estão:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento ou divórcio;
- Carteira de identidade (RG) e CPF;
- Passaporte;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Carteira de motorista (CNH);
- Históricos escolares e diplomas;
- Currículo e cartas de recomendação;
- Comprovantes de residência e vínculos empregatícios.
Esses documentos são normalmente requeridos em processos de visto, matrículas em instituições de ensino estrangeiras, validação de diplomas, reconhecimento de dupla cidadania ou ingresso em programas de intercâmbio.
Documentos empresariais e comerciais
Empresas que atuam ou desejam atuar em mercados internacionais também precisam da tradução juramentada de uma série de documentos corporativos. Dentre os mais comuns, destacam-se:
- Contratos sociais;
- Atas e estatutos;
- Procurações;
- Certidões de regularidade fiscal (Receita Federal, INSS, FGTS etc.);
- Declarações de faturamento;
- Notas fiscais e comprovantes de exportação/importação;
- Certificados de origem;
- Documentos aduaneiros.
A exigência da tradução juramentada nesses casos está relacionada a processos de abertura de filiais no exterior, exportação de produtos, participação em licitações internacionais ou até mesmo auditorias e fiscalizações de agências estrangeiras.
Laudos e documentos técnicos
Outro grupo de documentos que frequentemente exige tradução juramentada é o dos laudos técnicos e periciais, especialmente quando fazem parte de processos judiciais internacionais ou análises regulatórias. Exemplos incluem:
- Laudos médicos;
- Exames laboratoriais;
- Avaliações psicológicas;
- Relatórios de engenharia ou arquitetura;
- Certificações técnicas;
- Análises ambientais;
- Patentes e registros de marcas.
A depender do contexto, o cliente pode contratar também uma tradução técnica especializada, com terminologia adequada à área de conhecimento, além da juramentação exigida por lei.
Por que a tradução simples não é suficiente?
É importante entender que a tradução simples, mesmo quando feita por um profissional experiente, não tem validade legal para efeitos internacionais. Isso significa que documentos traduzidos de forma não juramentada podem ser recusados por embaixadas, instituições públicas e até empresas privadas em outros países.
A tradução juramentada, por sua vez, traz a chancela oficial de um tradutor público, garantindo que o conteúdo do documento corresponde fielmente ao original e pode ser aceito por autoridades brasileiras e estrangeiras.
A importância de escolher uma empresa especializada
Contar com uma empresa experiente e estruturada assegura que o processo de tradução juramentada seja ágil, seguro e livre de imprevistos. A Easy TS possui mais de 15 anos de atuação no mercado e um portfólio completo de serviços linguísticos voltados tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Seu time é composto por tradutores juramentados habilitados em diversas juntas comerciais brasileiras, além de profissionais técnicos com formação em diferentes áreas do conhecimento e domínio de línguas amplamente difundidas – como inglês, espanhol, francês e alemão – e também de idiomas menos usuais, como árabe, mandarim, russo, polonês e hebraico.
Com presença nacional por meio de unidades nas principais capitais e atendimento online para todo o Brasil, a Easy TS oferece comodidade, prazos competitivos e compromisso com a confidencialidade dos documentos. Os arquivos são tratados com boas práticas de proteção de dados, podendo inclusive contar com a emissão de termo de confidencialidade (NDA) sob solicitação do cliente.
Outro diferencial importante é a possibilidade de entrega digital com assinatura eletrônica padrão ICP-Brasil, reconhecida legalmente por normas como a MP 2.200-2/2001 e o Decreto 10.278/2020, o que confere à tradução a mesma validade de documentos impressos e dispensando o reconhecimento de firma.
Segundo Bruno Pereira, CEO da Easy TS, o objetivo da empresa é facilitar o acesso à tradução oficial com máxima qualidade:
“A missão da Easy TS é conectar pessoas e empresas ao mundo com segurança e eficiência. Estamos preparados para atender desde casos pontuais até grandes volumes, sempre com compromisso técnico e atendimento humanizado.”
Para saber mais sobre os serviços da Easy TS, acesse https://easyts.com/.
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